
NORMAS DE PARTICIPAÇÃO
I - Âmbito e Objectivo Geral
O presente concurso é uma iniciativa da Câmara Municipal de Évora que tem como objectivo gerala criação de uma linha gráfica para todos os materiais de divulgação e comunicação do IIICongresso das Cidades Educadoras, que terá lugar em Évora, nos dias 7, 8 e 9 de Maio.
II - Objectivos específicos
Generalizar o conceito de Cidade Educadora;
-Envolver a comunidade na temática do congresso;
-Estimular a criatividade de jovens artistas eborenses;
-Impulsionar o debate sobre o binómio educação-património.
III - Tema do Congresso
A educação como património e o património como agente educador.
IV - Sub-temas
-A Educação como património e herança;
-A Sensibilização e formação para a importância do património e para a sua preservação, seja ele edificado, natural ou humano;
-O património ao serviço da educação num mundo globalizado, como agente de enraizamento e de recriação da identidade local;
-Potencialidades educadoras das cidades/sítios classificados como Património da Humanidade;
-O património como abertura à diversidade cultural, à multiculturalidade e à inclusão (património como identidade e como alteridade).
V - Normas
Destinatários
Todos os jovens com idades compreendidas entre os 16 e os 30 anos (inclusive), residentes no concelho de Évora (ainda que temporariamente);
Entrega dos trabalhos
Os trabalhos a concurso deverão ser entregues até ao dia 31 de Dezembro de 2008, na Divisão de Gestão e Equipamentos de Acção Educativa da Câmara Municipal de Évora, sita ao Páteo do Salema, Ed. de São Pedro, ou enviados através da morada de correio electrónico: congressocidadeseducadoras_09@mail.evora.net.
Identificação
Os trabalhos deverão ser acompanhados dos seguintes elementos: nomecompleto; data de nascimento; nacionalidade; morada; morada de correio electrónico; contacto telefónico.
Restrições
Para participar no concurso, os trabalhos devem obedecer aos seguintes critérios:
- Cada concorrente poderá apresentar até a um máximo de 3 trabalhos.
- Serão aceites apenas artes gráficas inéditas, sejam desenhadas pelo autor ou produto da montagem de outras imagens;
- Os trabalhos devem ser formatados em arquivos com extensão: .jpg; .cdr; .tiff.
- No caso da presença de texto, este deve ser escrito em Língua Portuguesa.
Jurí
O júri será formado por quatro elementos a designar pela Câmara Municipal de Évora e um pelo Conselho Municipal de Juventude.
Prémios
- Ao vencedor será atribuído um prémio monetário no valor de 250,00€;
- Será atribuído um prémio de participação a todos os concorrentes.
Direitos de Autor
-Os participantes concedem à Câmara Municipal de Évora as faculdades de utilização, manipulação, difusão, comunicação e exibição dos trabalhos, desde que indicada a autoria;
-O concorrente deve ser detentor dos direitos de autor dos trabalhos apresentados a concurso, que não podem ter sido submetidos a concursos anteriores;
-As sanções legais decorrentes do uso indevido de propriedade intelectual são da exclusiva responsabilidade do concorrente.
Disposições Finais
-O júri reserva-se ao direito de não atribuir o prémio caso os trabalhos submetidos a concurso não reúnam as características e a qualidade pretendidas.
-O facto de os autores se apresentarem a concurso pressupõe a aceitação do presente conjunto de normas, sem qualquer tipo de restrição;
-Todos os casos omissos serão deliberados pela Câmara Municipal de Évora;-Da decisão do júri não haverá recurso.